O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral pode solicitar à Justiça Eleitoral para votar em trânsito até o dia 15 de agosto.
Essa é a primeira vez que este tipo de voto será permitido, mas apenas para os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.
Vale lembrar que o procedimento valerá tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, mas o eleitor que optar pelo sistema em trânsito só poderá votar para presidente e vice-presidente.
Quem quiser votar em trânsito precisa procurar um cartório eleitoral até o dia 15 de agosto.
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